Entenda a cobrança
A TPA é voltada à preservação ambiental e está associada à circulação de veículos no município.
Saiba o que é a TPA →Entenda a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Ubatuba: regras de funcionamento, valores de 2026, possíveis isenções e onde consultar os canais responsáveis.
Publicação privada da CONSULTA CERTA TECNOLOGIA LTDA. Não temos vínculo com a Prefeitura ou com a EcoUbatuba; não recebemos pagamentos oficiais.
Organizamos os principais pontos da TPA em explicações acessíveis, sempre distinguindo informação editorial de serviços oferecidos pelos canais oficiais.
A TPA é voltada à preservação ambiental e está associada à circulação de veículos no município.
Saiba o que é a TPA →Valores variam por categoria veicular. Reproduzimos a tabela oficial do decreto vigente para o exercício.
Ver categorias →Algumas situações permitem isenção automática; outras precisam de avaliação pelos responsáveis.
Consultar regras →A cidade recebe grande fluxo de visitantes em determinadas épocas. A TPA é apresentada pela Prefeitura como mecanismo para financiar ações de preservação e reduzir o impacto ambiental sobre o município.
Não se trata de pedágio convencional: a identificação de veículos é eletrônica e não depende de barreiras de parada nas entradas da cidade.
Motocicletas
Veículos de pequeno porte
Utilitários
Fonte: Anexo II do Decreto Municipal nº 8.949, de 27/11/2025. Não constitui consulta individual de cobrança.
Um resumo editorial sobre a taxa ambiental, seu propósito, o registro de veículos e as principais distinções para o visitante.
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi instituída pelo Município de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, com a finalidade de contribuir para o custeio de atividades relacionadas ao cuidado do meio ambiente e à variação sazonal da população visitante.
A Prefeitura informa que equipamentos eletrônicos identificam a passagem de veículos por meio de suas placas, sem exigir parada em praça de pedágio nas entradas da cidade.
O valor aplicável depende da categoria do veículo e do período registrado, considerando as regras e hipóteses de isenção.
É uma taxa municipal voltada à preservação ambiental, conforme as regras locais vigentes.
Geralmente corresponde à utilização de infraestrutura rodoviária e costuma contar com cobrança própria.
É uma publicação editorial privada. Não arrecada tributos, não se apresenta como concessionária e não opera o sistema oficial.
A tabela de 2026 distingue motocicletas, automóveis, utilitários, vans, micro-ônibus, caminhões e ônibus.
Cidades de emplacamento e algumas condições específicas podem alterar a incidência da taxa.
Pedidos de isenção, consultas individualizadas e pagamentos não são oferecidos por este site.
Referência por diária e categoria, publicada no Anexo II do Decreto nº 8.949/2025 do Município de Ubatuba.
| Categoria do veículo | Valor por diária | Observação |
|---|---|---|
| Motocicletas | R$ 3,72 | Conforme Anexo II |
| Veículos de pequeno porte | R$ 13,86 | Ex.: automóveis |
| Veículos utilitários | R$ 20,78 | Ex.: caminhonetes e Kombis |
| Veículos de excursão | R$ 41,56 | Ex.: vans |
| Micro-ônibus e caminhões | R$ 62,87 | Mais taxa da COMTUR, quando aplicável |
| Ônibus | R$ 98,03 | Mais taxa da COMTUR, quando aplicável |
Em 29/09/2026, a Prefeitura divulgou uma proposta de elevação da diária de automóveis de R$ 13,86 para R$ 25,00, sujeita à tramitação e às providências legais. Proposta não equivale a tarifa já vigente.
Ler comunicado da Prefeitura ↗O valor final pode depender do tempo computado, enquadramento do veículo, isenções e registros oficiais. Evitamos apresentar uma estimativa como se fosse cobrança confirmada.
Entenda o funcionamento →O que acontece na entrada e saída do município e como localizar os canais oficiais para operações que dependem de dados do seu veículo.
Equipamentos de leitura de placas registram passagens nas entradas da cidade, sem barreira física de pedágio.
A cobrança utiliza o período registrado e a classificação veicular, observadas as regras específicas e as hipóteses de isenção.
Os meios de pagamento e de atendimento são apresentados pela concessionária responsável. Eles não são operados por este guia.
Caso realize operações nos canais responsáveis, mantenha registros e utilize o atendimento do operador para esclarecer divergências.
Os links abaixo abrem outros domínios. Este portal não recebe dados dessas operações e não é intermediário da arrecadação.
Apresenta informações públicas, orientações sobre a taxa e referências para canais responsáveis.
Abrir página da Prefeitura ↗Disponibiliza informações de atendimento, pagamento e orientações sobre isenções em seus canais próprios.
Abrir site da EcoUbatuba ↗Algumas situações são tratadas como isenção automática; outras exigem requerimento e análise do canal responsável.
Segundo a EcoUbatuba, veículos licenciados nos municípios abaixo são abrangidos pela regra automática:
A concessionária também informa a isenção automática para passagem rápida pelo município, com período inferior a quatro horas, observadas as regras aplicáveis.
As situações divulgadas incluem, mediante os critérios definidos, por exemplo:
Não significa aprovação automática: documentação, limites e prazos são verificados pelo órgão ou operador competente.
Fonte da síntese: seção “Isenções” do site EcoUbatuba, consultada em outubro de 2026. Regras e listas estão sujeitas a atualização.
Respostas informativas de caráter geral, com indicação dos canais responsáveis quando a questão depende de um cadastro ou veículo específico.
É a sigla de Taxa de Preservação Ambiental, adotada pelo Município de Ubatuba.
A Prefeitura informa que a identificação das passagens é feita eletronicamente, sem barreiras físicas de parada como as de um pedágio tradicional.
O valor de referência do Anexo II do Decreto 8.949/2025 é de R$ 13,86 por diária para veículos de pequeno porte.
Não. Existem hipóteses de isenção automática e mediante requerimento. Consulte as condições na seção Isenções e verifique o seu caso junto ao operador.
Não. Este portal não consulta placa, não acessa débitos de veículos, não emite boleto e não recebe pagamentos. Utilize os canais oficiais indicados em Fontes e canais.
Não. Trata-se de taxa municipal ligada à preservação ambiental. A estrutura de cobrança e sua finalidade são distintas daquelas de um pedágio rodoviário convencional.
A EcoUbatuba informa que o pagamento pode ser efetuado em até 30 dias após a saída da cidade sem juros ou multa nessa janela. Para saber o prazo aplicável ao seu registro, consulte diretamente o responsável.
Segundo notícia da Prefeitura publicada em 29/09/2026, trata-se de uma proposta de reajuste para 2027 que dependeria de aprovação e providências legais. O valor indicado no decreto de 2026 é R$ 13,86 por diária para automóveis.
Não. Este guia é operado pela empresa privada CONSULTA CERTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 69.784.163/0001-09, sem vínculo oficial informado com a Prefeitura ou a concessionária da TPA.
Não. O conteúdo disponibilizado neste portal é gratuito. Não solicitamos pagamento para leitura das orientações.
Visite Contato e utilize o e-mail indicado para comunicar a informação, a fonte e o ajuste sugerido, sem enviar dados pessoais sensíveis.
As referências abaixo fundamentam o conteúdo editorial deste portal. Os endereços externos são mostrados de forma explícita e não indicam parceria comercial.
Apresentação institucional, esclarecimentos gerais e referências de serviços.
https://www.ubatuba.sp.gov.br/tpa/ ↗Base normativa da tabela de valores da TPA para o exercício de 2026.
Consultar documento publicado pela Prefeitura ↗Informações da concessionária sobre o funcionamento, prazos, formas de pagamento e isenções.
https://www.ecoubatuba.com.br/ ↗Notícia de 29/09/2026 sobre proposta de atualização, com previsão para 2027 se aprovada.
Ler a notícia da Prefeitura ↗Se um link deixar de funcionar ou uma regra mudar, comunique à equipe editorial utilizando o contato da empresa. Atualizamos o conteúdo a partir de fontes verificáveis, sem reproduzir interfaces de cobrança.
Conheça nossa política editorial →Uma publicação editorial privada, mantida por uma empresa de portais de conteúdo na internet, com identificação e finalidade declaradas.
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Para dúvidas sobre textos publicados, sugestões e pedidos de correção. Não atendemos pagamentos, débitos, cadastros ou solicitação de isenção da TPA.
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Última revisão deste texto: 27 de outubro de 2026.
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Versão: 27 de outubro de 2026.
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Versão: 27 de outubro de 2026.
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